nº 19 da Directiva 2003/98/EC
"As condições de reutilização não deverão ser discriminatórias para categorias de reutilização equivalentes. Não deverá, por exemplo, impedir-se o intercâmbio de informação sem encargos entre organismos do sector público no exercício das suas atribuições públicas..."
Este "pequeno detalhe" até me fez sorrir um bocado... obrigado por fazer a minha manhã mais alegre ;)
ResponderEliminarMais a sério: será pelo menos interessante ver a forma *criativa* como vamos em Portugal adoptar estas normas. Só a frase "intercâmbio ente organismos do sector público" parece um contra-senso na realidade actual.
Duarte